A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e, com ela, um mar de dúvidas. Mais do que uma obrigação, o IR é um evento financeiro que, se bem compreendido, pode beneficiar seu bolso. A seguir, respondemos às perguntas mais cruciais para que você possa navegar pelo IR 2025 com segurança e estratégia.
1. A restituição é um dinheiro extra? Qual a forma mais inteligente de usá-la?
Não, a restituição não é um prêmio ou um bônus do governo. É a devolução de um imposto que você pagou a mais ao longo do ano. Por isso, o planejamento do seu uso é fundamental.
A estratégia mais inteligente depende da sua saúde financeira. Para a maioria, a realidade se impõe: uma pesquisa da Serasa aponta que 67% dos brasileiros usarão o valor para quitar dívidas ou pagar contas básicas.
Se você possui débitos com juros elevados (como cartão de crédito ou cheque especial), usar a restituição para eliminá-los é, sem dúvida, o melhor investimento que você pode fazer. A “paz financeira” começa ao sair do vermelho.
2. Qual é a decisão mais crítica que afeta o valor do meu imposto ou restituição?
A escolha entre os modelos de declaração: Completo ou Simplificado. Esta decisão, que não pode ser alterada após o prazo final de entrega, impacta diretamente seu resultado.
O modelo Simplificado é ideal para quem tem poucas despesas a deduzir, pois aplica um desconto único de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34. Por outro lado, o modelo Completo é vantajoso para quem teve gastos dedutíveis significativos que, somados, ultrapassam o abatimento padrão. Nele, você lista cada despesa individualmente para maximizar as deduções.
O próprio programa da Receita Federal mostra, ao final do preenchimento, qual modelo resulta em menor imposto a pagar ou maior restituição do imposto de renda a receber.
3. Como posso maximizar minha restituição no modelo completo?
A chave é conhecer e comprovar todas as despesas dedutíveis permitidas. As mais impactantes são as despesas com saúde, que não possuem teto de valor, mas por serem o principal alvo da malha fina, exigem comprovação rigorosa com notas fiscais e recibos. Em seguida, vêm os gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50 por ano para cada pessoa (você ou seus dependentes).
A estrutura familiar também conta: cada dependente legal garante uma dedução de R$ 2.275,08. Para quem planeja o futuro, as contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL são dedutíveis até o limite de 12% de sua renda bruta.
Por fim, é possível até mesmo abater doações incentivadas, destinando até 6% do imposto devido diretamente na declaração para fundos específicos.
4. Se eu declarar no primeiro dia, recebo a restituição no primeiro lote?
Não necessariamente. A Receita Federal organiza os pagamentos em lotes, mas obedece a uma fila de prioridades legais. Entregar cedo coloca você na frente de outros contribuintes sem prioridade. A ordem é:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
- Aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou solicitaram a restituição via Pix.
- Demais contribuintes, por ordem de entrega.
O cronograma de pagamento para 2025 começa em 30 de maio e segue em lotes mensais até 30 de setembro.
5. O que é a famosa “malha fina” e quais as consequências de cair nela?
A “malha fina” é o processo de verificação onde a Receita Federal retém declarações que apresentaram alguma inconsistência, como dados cruzados que não batem ou informações suspeitas.
Cair na malha fina significa que sua restituição ficará bloqueada até que a pendência seja resolvida. Se um erro for comprovado e não for corrigido a tempo, você pode receber uma notificação de lançamento de ofício, com uma multa pesada de 75% sobre o imposto devido, além dos juros.
Para evitar, a regra de ouro é: declare apenas informações que você possa comprovar e guarde todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.
6. Errei ou atrasei a entrega. O que acontece agora?
Ambas as situações geram consequências que exigem atenção. O simples atraso na entrega resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%), cujo DARF para pagamento é gerado no ato da transmissão.
Já no caso de erros na declaração, a melhor atitude é a proatividade: se você perceber um engano antes de ser notificado pela Receita, pode e deve enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações. Essa ação, feita no mesmo programa da declaração, previne geralmente a aplicação de multas mais graves.