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    Home»Direitos»Como é avaliada a deficiência para a concessão da aposentadoria?
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    Como é avaliada a deficiência para a concessão da aposentadoria?

    adecBy adec10/03/20254 Mins Read
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    Como é avaliada a deficiência para a concessão da aposentadoria

    A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas para garantir que aqueles que enfrentam limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais possam ter acesso a um benefício previdenciário justo.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios específicos para avaliar o grau da deficiência e definir se o requerente tem direito à aposentadoria por idade ou à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Compreender os critérios utilizados pelo INSS, o que gera a isenção de imposto de renda, os procedimentos de perícia e as possibilidades de contestação em caso de negativa é fundamental para quem busca a aposentadoria da pessoa com deficiência. Acompanhe o conteúdo e entenda.

    Quais critérios o INSS utiliza para avaliar a deficiência?

    O INSS segue parâmetros estabelecidos pela legislação previdenciária para avaliar a deficiência e conceder a aposentadoria.

    A Lei Complementar nº 142/2013 determina que o grau de deficiência deve ser analisado com base em critérios médicos e sociais, garantindo um julgamento justo para o segurado.

    A avaliação não se restringe apenas ao aspecto médico, mas também considera a forma como a limitação impacta a rotina de trabalho e a independência do segurado.

    A deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave, e essa classificação influencia diretamente o tempo de contribuição exigido.

    O segurado precisa apresentar documentação médica detalhada, laudos e exames que comprovem a condição de deficiência.

    Além disso, o planejamento previdenciário pode ser um aliado importante para garantir que todas as exigências sejam atendidas e evitar surpresas ao longo do processo.

    Como funciona a perícia médica e social na concessão da aposentadoria?

    A perícia é dividida em duas etapas: avaliação médica e análise social. Na fase médica, um profissional do INSS examina o segurado e verifica documentos que comprovem o diagnóstico e as limitações impostas pela deficiência.

    Laudos, relatórios e exames complementares são fundamentais para embasar a decisão do perito.

    Na etapa social, um assistente social do INSS entrevista o requerente para entender como a deficiência afeta sua vida profissional e cotidiana. Essa análise leva em conta a autonomia do segurado, as adaptações necessárias para exercer funções no mercado de trabalho e a possibilidade de desempenhar suas atividades sem comprometimento significativo.

    O resultado da perícia define o grau da deficiência e, consequentemente, as condições para concessão da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.

    Caso o segurado não concorde com o parecer, um advogado previdenciário pode auxiliar na revisão do processo.

    Quais são os graus de deficiência e como eles influenciam na aposentadoria?

    A deficiência é classificada em três graus pelo INSS: leve, moderada e grave. Essa classificação influencia diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

    Além disso, a avaliação do grau de deficiência é fundamental para determinar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica e avaliação social, utilizando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que classifica a deficiência conforme a pontuação obtida.

    É importante ressaltar que, independentemente do grau de deficiência, é necessário cumprir a carência mínima de 180 meses de contribuição para ter direito à aposentadoria.

    O planejamento previdenciário pode ajudar a definir a melhor estratégia para atingir os requisitos e garantir o benefício.

    O que acontece se a avaliação do INSS não reconhecer minha deficiência?

    Se o INSS concluir que a deficiência não é suficiente para enquadramento nos critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode ter o benefício negado.

    Essa decisão pode ocorrer por falta de documentação adequada, erro na análise pericial ou interpretação equivocada do impacto da deficiência na vida do requerente.

    O segurado pode buscar um advogado previdenciário para analisar o caso e identificar possíveis falhas na avaliação.

    Em alguns casos, a revisão administrativa no próprio INSS pode resolver a questão. Caso contrário, é possível ingressar com um recurso na Justiça.

    É possível contestar o resultado da avaliação da deficiência?

    Se o segurado discordar da avaliação do INSS, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo ou judicial.

    O primeiro passo é apresentar um pedido de revisão dentro do próprio INSS, anexando novos documentos e relatórios médicos que reforcem a existência da deficiência e seu impacto na vida profissional.

    Caso o pedido seja negado, o próximo caminho é acionar a Justiça Federal, solicitando nova perícia.

    O acompanhamento de um advogado previdenciário pode ser essencial para estruturar um processo sólido e aumentar as chances de concessão do benefício.

    adec
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